Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

O referido procedimento ocorre mediante solicitação das famílias junto ao equipamento da rede socioassistencial, que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, assim como também diretamente no Setor dos benefícios even

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  • Solicitação junto ao setor responsável

    Solicitação junto ao setor responsável para o atendimento da demanda solicitado pelo público.

  • Acompanhamento do processo

    Acompanhamento do pedido e aprovação por parte do orgão gestor.

  • Concessão do benefício

    Concessão do benefício após verificação dos documentos e da necessidade e cumprimento dos requisitos em lei.

  • RELATÓRIO

    Relatório para concessão de benefícios eventuais elaborado por responsável lotado na secretaria municipal de Assistência Social.

  • PARECER

    Parecer sobre o relatório elaborado e assinado pelo(a) assistente social do município.

  • FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

    Formulário de encaminhamento da concessão de benefício eventuais conforme modelo SUAS.

  • RECIBOS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

    Recibo da prestação do serviço ou recebimento da mercadoria, conforme o caso, do recebimento dos eventuais benefícios.

De acordo com a situação de vulnerabilidade temporária das famílias, conforme laudo e parecer técnico do assistente social.
De 2ª a 6ª feira, das 07:30 às 13:30
Vistas domiciliares e institucionais, solicitação de informações e/ou documentos aos órgãos públicos da rede socioassistencial
Utilização de documentos pessoais de todos membros familiares verificado em visita, bem como também de documentos adquiridos via solicitação dos órgãos públicos da rede socioassistencial.

- Vulnerabilidades Temporárias: Auxílio Alimentação (Cestas Básica de alimentos); Auxílio Locomoção (Passagem intermunicipal e interestadual); Auxílio Moradia (aluguel social); Documentação Civil (Certidão de Nascimento); Fotografia; Auxílio Desabrigamento (família em situação de desabrigamento ou em abrigados em acolhimento institucional)
- Auxílio Natalidade: kit Bebê as gestantes acompanhadas no CRAS;
- Auxílio Funeral: Urna funerária, e serviços de traslados
- Situação de Calamidade Pública (famílias vítimas de causas naturais – ex: enchentes e desabamento de casas)


Rua José Gonçalves Silva, s/n, Bairro Centro
(88) 3516-1336

Informações da secretaria

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone:
(88) 35161336
Email:
smaspc2017@hotmail.com
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
Endereço:
RUA ZACARIAS PINHEIRO DA SILVA, S/NCENTRO, CEP:63605-000

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