Missão
Ser o órgão que congrega os sistemas de controles existentes na Administração com o objetivo de evitar ineficiência, desperdícios e maximizar resultados, contribuindo para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em benefício da sociedade e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente.
Visão
Ser reconhecida pela sociedade Piquetcarneirense como o órgão que assegura a adequada aplicação dos recursos publicos e contribui para a melhoria dos serviços prestados à sociedade com qualidade.
Funções
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual;
Apoiar o Controle Externo;
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
Assessorar a Prefeitura Municipal;
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; Acompanhar os limites constitucionais e legais;
Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação pertinente;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais;
Proceder a instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso;
Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município.
Organizar e executar, por iniciativa própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle e enviar ao Tribunal de Contas os respectivos relatórios, na forma estabelecida
no Regimento Interno; no caso de determinação do Tribunal, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trinta dias,
contados a partir da referida determinação;
Realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório de auditoria;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomadas de contas especiais sempre que tiver
conhecimento de quaisquer das ocorrências;
Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo.
Atribuições da Secretaria
Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
Realizar a estratégia global anual de auditoria sob o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do plano anual de auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e /ou relatórios especiais, com os respectivos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão;
Atribuições do Gestor
Assegurar o apoio às atividades de controle externo exercido pelos órgãos competentes.
Eexercer outras atividades no âmbito de sua competência.
Elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Município, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Fazer orientar os órgãos auditados, visando à prevenção e à correção de falhas.
Promover a análise das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres bem como o acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta do Município.
Promover ações de capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais, objetivando o melhor cumprimento da legislação e das normas em vigor e a observância aos princípios do controle interno.
Promover e supervisionar a elaboração e implantação da política de controle interno e do plano anual de auditoria dos órgãos do município de Piquet Carneiro.
Promover o controle e a centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de convênios celebrados pelo Município bem como na revisão e consolidação das respectivas prestações de contas.
Promover o controle e a centralização das atividades de acompanhamento, registro e monitoramento da execução de convênios celebrados pelo Município bem como na revisão e consolidação das respectivas prestações de contas.
Promover, dirigir e controlar a auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e de pessoal dos órgãos e entidades da Administração direta, bem como das suas prestações de contas.
Realizar a auditoria sobre os sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos de órgãos e entidades da Administração direta e indireta bem como das suas prestações de contas.
Representar ao Chefe do Executivo irregularidades, falhas e erros verificados, propondo alternativas de solução.
Supervisionar a implantação de medidas visando avaliar e atestar a segurança e confiabilidade dos controles contábeis, orçamentários, financeiros, patrimoniais, operacionais, de pessoal e demais processos administrativos.
Supervisionar as atividades de atendimento realizadas pela Ouvidoria Municipal.