Amparo: Nomeação: 018/2025 - 06/01/2025
CNPJ: 07.738.057/0001-31
Telefone(s): (88) 3516-1152(88) 3516-1803
E-MAIL: infraestrutura@piquetcarneiro.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:30HS
Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA FILHO, Nº 178 - CENTRO - CEP: 63.605-000
Coordenar todas as obras públicas realizadas diretamente pela Prefeitura e promover a fiscalização das executadas sob regime de empreitada.
Articular-se com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a elaboração do programa de obras públicas do Município.
Promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais.
Promover a execução de desenhos, mapas, plantas, gráficos, levantamentos topográficos e demais trabalhos necessários à realização das obras públicas.
Providenciar o fornecimento de dados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças sobre os custos de obras públicas realizadas pela própria Secretaria ou em regime de empreitada.
Assessorar o Prefeito e todos os órgãos municipais na formulação de políticas e na implementação das ações de competência municipal sobre urbanismo, habitação e trânsito de interesse do Município.
Participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo.
Fazer aplicar as normas relativas a edificações particulares e a posturas municipais
Assinar alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construções de muros, projetos de construções particulares e outros casos que digam respeito às finalidades da Secretaria.
Assinar os habite-se de construções novas ou reformadas.
Promover emplacamento dos logradouros públicos.
Promover a execução das vistorias que julgar necessárias a segurança e salubridade pública, bem como ao esclarecimento dos processos em que tenha de proferir despachos.
Definir uma política habitacional que permita melhorar as condições de moradia da população.
Promover e participar de estudos visando a atualização e a revisão dos Códigos de Obras e de Posturas, das normas de zoneamento, loteamento e construções particulares.
Empreender estudos, em articulação com os órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à prestação de serviços urbanos de natureza local.
Promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos sob sua responsabilidade.
Promover a realização dos serviços de limpeza urbana, estabelecendo o alcance e os limites da área de operação.
Promover a apuração do custo dos serviços públicos sob sua direção e, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, propor ao Prefeito, sempre que necessário, a fixação ou atualização de taxas e tarifas.
Programar e supervisionar a execução das atividades de reparos, melhoria e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.
Promover a administração de obras de pequeno porte relativas a conservação e manutenção de praças, parques e jardins.
Promover a distribuição e o controle de utilização de máquinas e equipamentos mecânicos usados nos serviços sob sua responsabilidade.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).