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28-JAN-2019

Retorno do Programa Mais Infância do Governo do Estado do Ceará.

#AssistênciaSocial POR LUCIELE MACHADO 28 DE JANEIRO DE 2019
Retorno do Programa Mais Infância do Governo do Estado do Ceará.

Aqui em Piquet Carneiro foram 68 famílias contempladas nesse retorno, mas com a atualização cadastral ja verificamos que algumas famílias estão em outro município e outras sairam do perfil de renda e critérios de vulnerabilidade.

O que o Programa Mais Infância:
Para o enfrentamento dos impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento infantil, o Governo do Estado do Ceará instituiu o Programa Estadual Para Superação da Extrema Pobreza Infantil, por meio da Lei nº 16.360 de 17/10/2017, D.O.E de nº 208 de 08/11/2017. É um programa de superação da extrema pobreza infantil em todo o território do Estado do Ceará.

O objetivo do Programa é de assegurar o bem-estar físico, emocional e cognitivo de crianças vulneráveis socialmente, através de ações governamentais, em cooperação com a sociedade civil, voltadas ao enfrentamento dos impactos negativos da extrema pobreza no desenvolvimento infantil.

A pobreza é um problema mundial e complexo que não pode ser vista somente como insuficiência de renda, principalmente em países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil e do Estado do Ceará, inserido na Região Nordeste, que, além de sofrer por causa da renda menor, vive um fator externo extremo, a seca.


O Cartão Mais Infância Ceará (CMIC) é uma ação estratégica do governo do Estado do Ceará que realizará a transferência direta de renda no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para as famílias domiciliadas no Estado do Ceará, por meio de cartão bancário magnético intitulado Cartão Mais Infância Ceará e ações complementares para o público-alvo abaixo:

Famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, que possuem crianças de até cinco anos e onze meses de idade, e renda per capita inferior a R$ 85,00 conforme critérios abaixo:


1. Famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social, que possuem crianças de até cinco anos e onze meses de idade, com renda per capita de até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), sem considerar para a renda per capita os valores recebidos do Programa Bolsa Família e/ou do Benefício de Superação da Extrema Pobreza;

2. Cadastros Único atualizado nos últimos vinte e quatro meses;

3. Famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família,

E que possuam um ou mais dos critérios do índice de vulnerabilidade social do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE abaixo:

a. Domicílios urbanos sem água canalizada em pelo menos um cômodo e/ou;
b. Material de construção das paredes do domicílio inapropriado (taipa, palha, madeira, aproveitada ou outro material) e/ou;
c. Não tem banheiro ou sanitário no domicílio ou propriedade.


A família beneficiária do Projeto deverá cumprir as condicionalidades, nas áreas da Assistência Social e Saúde, por meio da frequência da família e das crianças nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS e da vacinação das crianças, conforme calendário da Secretaria Municipal de Saúde do seu município.

 

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